Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

55. Quadro de avisos e atividade sindical

O SENAI/SP colocará, em cada uma de suas unidades, à disposição da Entidade Sindical, quadro de avisos para a fixação de comunicados de interesse da categoria, que não tratarão de questões político-partidárias e de cunho religioso.
Parágrafo único – O SENAI/SP permitirá acesso de diretor sindical no horário de intervalo dos DOCENTES.

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