Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

42. Carta-aviso

Obriga-se o SENAI/SP, quando ocorrer dispensa do DOCENTE, à entrega de carta-aviso que, em se tratando de demissão por justa causa, deverá conter o dispositivo legal e o motivo que deu origem ao fato, sob pena de, não o fazendo, presumir-se descaracterizada a motivação.
Parágrafo único – O SENAI/SP dispensará o DOCENTE do cumprimento do aviso prévio quando houver comprovação de obtenção de novo emprego, exceção aos casos de pedido de demissão do DOCENTE.

Voltar à Convenção

.