Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005
5. Adicional de hora-atividade
Fica estabelecido o adicional de 15% (quinze por cento) para remuneração do trabalho do DOCENTE PROFESSOR no desenvolvimento de tarefas básicas necessárias ao ato de ministrar aulas tais como preparação e correção de exercícios e avaliações, etc., em local de escolha do DOCENTE PROFESSOR.
Parágrafo primeiro – Para o DOCENTE TÉCNICO DE ENSINO, o adicional de hora-atividade será de 5% (cinco por cento) aplicado à parte do salário correspondente às aulas ministradas nos cursos regulares, entendidos como os cursos devidamente autorizados a funcionar pela Secretaria de Estado da Educação ou pelo Ministério da Educação.
Parágrafo segundo – O adicional de hora-atividade poderá sofrer alteração no seu valor monetário em razão da organização semestral do currículo definido no respectivo Plano de Curso e do número de aulas atribuídas aos DOCENTES TÉCNICOS DE ENSINO em cada semestre letivo, considerando para fins de pagamento desse adicional, o primeiro semestre como sendo de 1º de fevereiro a 31 de julho e o segundo semestre de 1º de agosto a 31 de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo terceiro – O adicional de hora-atividade estabelecido nesta cláusula deverá ser consignado distintamente no comprovante de pagamento.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Docentes Admitidos em... -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 6
Adicional noturno -
Cláusula 7
Adicional por atividade... -
Cláusula 8
Contrato por prazo... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Desconto de faltas -
Cláusula 11
Composição da remuneração... -
Cláusula 12
Comprovante de pagamento -
Cláusula 13
Carteira de trabalho -
Cláusula 14
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 15
Novas vagas -
Cláusula 16
Janelas -
Cláusula 17
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 18
Condições de trabalho -
Cláusula 19
Atividade docente -
Cláusula 20
Jornada do docente... -
Cláusula 21
Hora-aula -
Cláusula 22
Jornada extraordinária -
Cláusula 23
Férias -
Cláusula 24
Recesso escolar -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao docente... -
Cláusula 28
Garantia ao docente... -
Cláusula 29
Abono de Faltas -
Cláusula 30
Gala ou luto -
Cláusula 31
Licença paternidade -
Cláusula 32
Licença particular -
Cláusula 33
Licença à docente... -
Cláusula 34
Dia do professor -
Cláusula 35
Garantia aos Filhos... -
Cláusula 36
Assistência Médica -
Cláusula 37
Creche -
Cláusula 38
Complementação de auxílio... -
Cláusula 39
Uniforme -
Cláusula 40
Vale-transporte -
Cláusula 41
Local para refeições -
Cláusula 42
Carta-aviso -
Cláusula 43
Aviso prévio para... -
Cláusula 44
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 45
Indenização adicional -
Cláusula 46
Garantia semestral de... -
Cláusula 47
Homologação -
Cláusula 48
Assembléias sindicais -
Cláusula 49
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 50
Mensalidade associativa -
Cláusula 51
Abono de faltas... -
Cláusula 52
Eleições da CIPA -
Cláusula 53
Mandato sindical -
Cláusula 54
Representante sindical -
Cláusula 55
Quadro de avisos... -
Cláusula 56
Comissão de acompanhamento -
Cláusula 57
Legalidade das entidades... -
Cláusula 58
Multa por obrigação...