Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

44. Indenização proporcional ao tempo de serviço

O DOCENTE demitido sem justa causa terá direito a uma indenização de 3 (três) dias para cada ano completo trabalhado no SENAI/SP, além do aviso prévio legal.
Parágrafo único – Essa indenização não contará como tempo de serviço.

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