Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

12. Comprovante de pagamento

O SENAI/SP deve fornecer, mensalmente, comprovante de pagamento da remuneração mensal a seus DOCENTES, contendo a sua identificação, total do salário mensal, horas extras, outros eventuais adicionais, descontos, valor do recolhimento do FGTS e, se possível, a identificação da unidade em que presta serviço.
Parágrafo único – Para o DOCENTE PROFESSOR o comprovante de pagamento deverá conter, ainda, o valor do salário hora-aula e o descanso semanal remunerado (DSR).

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