Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

8. Contrato por prazo determinado

O SENAI/SP obriga-se a não contratar DOCENTE através de contrato por prazo determinado, exceção feita ao contrato de experiência e ao contrato de substituição a um DOCENTE afastado temporariamente ou quando houver previsão de supressão de disciplina em virtude de mudança na grade curricular.
Parágrafo único – Todo DOCENTE readmitido até 12 (doze) meses após a demissão fica desobrigado de firmar contrato de experiência.

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