Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

10. Desconto de faltas

Na ocorrência de faltas o SENAI/SP poderá descontar do salário do DOCENTE, no máximo, o número de aulas em que o mesmo esteve ausente, o DSR (1/6), hora-atividade e demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas.

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