Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005
27. Garantia ao docente em vias de aposentadoria
Fica assegurado ao DOCENTE que, comprovadamente, estiver a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou menos da aquisição do direito à aposentadoria integral por tempo de serviço ou idade e que conte com um mínimo de 3 (três) anos de trabalho no SENAI/SP, a garantia de emprego durante o período que faltar até a referida aquisição do direito. Obtido o direito a uma das aposentadorias citadas, cessa a estabilidade.
Parágrafo primeiro – Deverá o DOCENTE comunicar ao SENAI/SP, por escrito e mediante protocolo, com a contagem do tempo de serviço expedida pelo INSS ou credenciados do INSS com os documentos comprobatórios ou apenas apresentando os documentos comprobatórios, que está amparado pela garantia constante desta cláusula, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da comunicação da dispensa, sob pena de decadência deste direito.
Parágrafo segundo – Após a análise do comunicado do DOCENTE e sendo ele portador da estabilidade prevista na cláusula, o SENAI/SP tomará as medidas necessárias para cancelar a dispensa ou, se não for possível, readmitir o DOCENTE, mantendo-se, nesse caso, a remuneração e as demais vantagens que vinham sendo percebidas por ele antes da rescisão, com exceção dos benefícios previstos nas cláusulas 43 e 44, caso quitados na rescisão.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Docentes Admitidos em... -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 6
Adicional noturno -
Cláusula 7
Adicional por atividade... -
Cláusula 8
Contrato por prazo... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Desconto de faltas -
Cláusula 11
Composição da remuneração... -
Cláusula 12
Comprovante de pagamento -
Cláusula 13
Carteira de trabalho -
Cláusula 14
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 15
Novas vagas -
Cláusula 16
Janelas -
Cláusula 17
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 18
Condições de trabalho -
Cláusula 19
Atividade docente -
Cláusula 20
Jornada do docente... -
Cláusula 21
Hora-aula -
Cláusula 22
Jornada extraordinária -
Cláusula 23
Férias -
Cláusula 24
Recesso escolar -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao docente... -
Cláusula 28
Garantia ao docente... -
Cláusula 29
Abono de Faltas -
Cláusula 30
Gala ou luto -
Cláusula 31
Licença paternidade -
Cláusula 32
Licença particular -
Cláusula 33
Licença à docente... -
Cláusula 34
Dia do professor -
Cláusula 35
Garantia aos Filhos... -
Cláusula 36
Assistência Médica -
Cláusula 37
Creche -
Cláusula 38
Complementação de auxílio... -
Cláusula 39
Uniforme -
Cláusula 40
Vale-transporte -
Cláusula 41
Local para refeições -
Cláusula 42
Carta-aviso -
Cláusula 43
Aviso prévio para... -
Cláusula 44
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 45
Indenização adicional -
Cláusula 46
Garantia semestral de... -
Cláusula 47
Homologação -
Cláusula 48
Assembléias sindicais -
Cláusula 49
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 50
Mensalidade associativa -
Cláusula 51
Abono de faltas... -
Cláusula 52
Eleições da CIPA -
Cláusula 53
Mandato sindical -
Cláusula 54
Representante sindical -
Cláusula 55
Quadro de avisos... -
Cláusula 56
Comissão de acompanhamento -
Cláusula 57
Legalidade das entidades... -
Cláusula 58
Multa por obrigação...