Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

51. Abono de faltas de dirigentes sindicais

Fica estabelecido o abono de faltas dos diretores efetivos e suplentes das Entidades Sindicais signatárias para que os mesmos possam prestar serviços à Entidade Sindical, desde que as ausências sejam comunicadas com 5 (cinco) dias de antecedência.

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