Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

45. Indenização adicional

Fica estabelecido ao DOCENTE que for dispensado no período de 30 (trinta) dias que antecedem a data base, o pagamento de indenização adicional equivalente a um salário nominal, além do aviso prévio e demais vantagens e garantias constantes do presente Acordo Coletivo.

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