Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

47. Homologação

Quando o SENAI/SP promover a dispensa ou receber pedido de demissão de DOCENTE com mais de 1 (um) ano de contrato de trabalho, obriga-se a homologar na sede das Entidades Sindicais signatárias que possuam no município setor próprio de homologação.
Parágrafo primeiro – Não havendo setor de homologação na Entidade Sindical da região, esta deverá ser feita na Delegacia Regional do Trabalho respectiva.
Parágrafo segundo – Não ocorrendo a citada homologação, por responsabilidade do SENAI/SP, este arcará com a multa de um salário vigente à época, a favor do DOCENTE.

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