Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

26. Garantia de emprego por acidente de trabalho ou doença ocupacional

É garantido o emprego, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da alta médica, ao DOCENTE que sofreu acidente de trabalho ou foi acometido por doença ocupacional que, em decorrência, motivou seu afastamento da atividade profissional por período superior a quinze dias.

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