Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

11. Composição da remuneração mensal

Na composição da remuneração mensal do DOCENTE PROFESSOR deverá ser considerada a seguinte equação: carga horária semanal multiplicada pelo salário hora-aula e multiplicada, ainda, por 4,5 semanas (parágrafo 1º do artigo 320 da CLT), somada a 1/6 do total obtido, de Descanso Semanal Remunerado (DSR) e somado, ainda, ao adicional de hora-atividade, conforme o que estabelece a cláusula 5ª do presente Acordo Coletivo, este último aplicado sobre a soma das parcelas anteriores.
Parágrafo primeiro - O DSR referido no caput deverá ser consignado em separado no comprovante de pagamento do DOCENTE PROFESSOR.
Parágrafo segundo – Pelo fato do DOCENTE TÉCNICO DE ENSINO ser contratado como mensalista (cláusula 20), o DSR já se compreende no salário mensal.

Voltar à Convenção

.