Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

18. Condições de trabalho

O SENAI/SP continuará a priorizar a qualidade de ensino e a proteção ao trabalho e à saúde dos DOCENTES, de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único – O calendário escolar de 2006 será divulgado aos DOCENTES até o final do ano letivo de 2005.

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