Piso Salarial da Educação Básica
É importante destacar que:
- Aos salários acima definidos deverá ser acrescido o adicional de 5% (cinco por cento) a título de hora-atividade conforme o que estabelece a cláusula Hora-atividade da presente Convenção.
- A remuneração mensal do PROFESSOR enquadrado como Especialista do Fundamental I e II, Ensino Médio, Ensino Técnico de Nível Médio e Cursos pré-vestibulares deverá ser composta conforme o que estabelece a cláusula “Composição da Remuneração Mensal do Professor” da presente Convenção.
- As ESCOLAS que remunerarem os seus PROFESSORES pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos estabelecidos nas cláusulas Participação nos Lucros e Resultados ou Abono Especial em 2025 e em 2026; Reajuste Salarial em 2025 e Reajuste Salarial em 2026 da presente Convenção.