Piso Salarial e vale alimentação da Educação Básica
É importante destacar que:
- Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o adicional de 5%, relativo à hora-atividade, conforma o que estabelece a norma coletiva;
- Para os Professores incluídos nos itens (1), acima elencados, a remuneração mensal deverá ser composta conforme o que estabelece a cláusula número 6 da Convenção Coletiva;
- As Escolas que remunerarem os Professores pelo piso salarial também estarão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial; e
- O valor do vale-alimentação não poderá ser inferior ao da cesta-básica substituída, e vice-versa. (2)