Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

28. Garantia ao docente transferido de município

Fica assegurada ao DOCENTE transferido de município a garantia de emprego pelo período de 6 (seis) meses, contados da data da efetiva transferência.
Parágrafo único – Como exceção ao disposto no caput, fica o SENAI/SP desobrigado de assegurar a estabilidade prevista, somente quando a transferência de município se der por iniciativa expressa e fundamentada do DOCENTE, observados os parágrafos 2º e 3º da cláusula 7ª do presente Acordo Coletivo.

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