Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

50. Mensalidade associativa

O SENAI/SP se obriga a repassar à Entidade Sindical representante da categoria profissional, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores correspondentes ao desconto das mensalidades associativas.
Parágrafo primeiro – A autorização para desconto em folha de pagamento da mensalidade sindical ficará em poder da Entidade Sindical signatária, que informará ao SENAI/SP, o nome do DOCENTE associado para a realização do respectivo desconto.
Parágrafo segundo – O SENAI/SP cancelará o desconto da mensalidade sindical do DOCENTE, a pedido deste, da Entidade Sindical signatária ou quando o DOCENTE impetrar contra o SENAI/SP reclamação trabalhista com o pleito de devolução das respectivas contribuições.
Parágrafo terceiro – No caso de condenação judicial do SENAI/SP na devolução dos descontos efetuados do DOCENTE, a título de mensalidade sindical, a Entidade Sindical representativa do reclamante reembolsará ao SENAI/SP o respectivo valor da condenação.

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