Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005
50. Mensalidade associativa
O SENAI/SP se obriga a repassar à Entidade Sindical representante da categoria profissional, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores correspondentes ao desconto das mensalidades associativas.
Parágrafo primeiro – A autorização para desconto em folha de pagamento da mensalidade sindical ficará em poder da Entidade Sindical signatária, que informará ao SENAI/SP, o nome do DOCENTE associado para a realização do respectivo desconto.
 
Parágrafo segundo – O SENAI/SP cancelará o desconto da mensalidade sindical do DOCENTE, a pedido deste, da Entidade Sindical signatária ou quando o DOCENTE impetrar contra o SENAI/SP reclamação trabalhista com o pleito de devolução das respectivas contribuições.
Parágrafo terceiro – No caso de condenação judicial do SENAI/SP na devolução dos descontos efetuados do DOCENTE, a título de mensalidade sindical, a Entidade Sindical representativa do reclamante reembolsará ao SENAI/SP o respectivo valor da condenação.
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                            Cláusula 1 Abrangência
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                            Cláusula 2 Vigência
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                            Cláusula 3 Reajuste salarial
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                            Cláusula 4 Docentes Admitidos em...
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                            Cláusula 5 Adicional de hora-atividade
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                            Cláusula 6 Adicional noturno
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                            Cláusula 7 Adicional por atividade...
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                            Cláusula 8 Contrato por prazo...
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                            Cláusula 9 Prazo para pagamento...
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                            Cláusula 10 Desconto de faltas
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                            Cláusula 11 Composição da remuneração...
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                            Cláusula 12 Comprovante de pagamento
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                            Cláusula 13 Carteira de trabalho
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                            Cláusula 14 Supressão de disciplina,...
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                            Cláusula 15 Novas vagas
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                            Cláusula 16 Janelas
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                            Cláusula 17 Irredutibilidade salarial
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                            Cláusula 18 Condições de trabalho
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                            Cláusula 19 Atividade docente
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                            Cláusula 20 Jornada do docente...
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                            Cláusula 21 Hora-aula
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                            Cláusula 22 Jornada extraordinária
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                            Cláusula 23 Férias
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                            Cláusula 24 Recesso escolar
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                            Cláusula 25 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 26 Garantia de emprego...
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                            Cláusula 27 Garantia ao docente...
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                            Cláusula 28 Garantia ao docente...
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                            Cláusula 29 Abono de Faltas
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                            Cláusula 30 Gala ou luto
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                            Cláusula 31 Licença paternidade
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                            Cláusula 32 Licença particular
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                            Cláusula 33 Licença à docente...
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                            Cláusula 34 Dia do professor
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                            Cláusula 35 Garantia aos Filhos...
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                            Cláusula 36 Assistência Médica
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                            Cláusula 37 Creche
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                            Cláusula 38 Complementação de auxílio...
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                            Cláusula 39 Uniforme
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                            Cláusula 40 Vale-transporte
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                            Cláusula 41 Local para refeições
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                            Cláusula 42 Carta-aviso
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                            Cláusula 43 Aviso prévio para...
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                            Cláusula 44 Indenização proporcional ao...
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                            Cláusula 45 Indenização adicional
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                            Cláusula 46 Garantia semestral de...
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                            Cláusula 47 Homologação
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                            Cláusula 48 Assembléias sindicais
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                            Cláusula 49 Congressos, simpósios e...
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                            Cláusula 50 Mensalidade associativa
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                            Cláusula 51 Abono de faltas...
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                            Cláusula 52 Eleições da CIPA
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                            Cláusula 53 Mandato sindical
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                            Cláusula 54 Representante sindical
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                            Cláusula 55 Quadro de avisos...
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                            Cláusula 56 Comissão de acompanhamento
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                            Cláusula 57 Legalidade das entidades...
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                            Cláusula 58 Multa por obrigação...
