Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

43. Aviso prévio para docentes com mais de 50 anos de idade

O DOCENTE demitido sem justa causa que tenha, no mínimo, 50 (cinqüenta) anos de idade, terá direito a um aviso prévio adicional de 15 (quinze) dias, além dos 30 (trinta) dias previstos em lei e da indenização proporcional de que trata a cláusula 44 do presente Acordo Coletivo.
Parágrafo primeiro – Para ter direito a este aviso prévio adicional de 15 (quinze) dias, o DOCENTE deverá ter, na data da demissão, pelo menos um ano de serviço no SENAI/SP.
Parágrafo segundo – O aviso prévio adicional de 15 (quinze) dias será indenizado e não contará como tempo de serviço.

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