Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

33. Licença à docente adotante

Nos termos da lei 10 421, de 15 de abril de 2002, será assegurada licença maternidade à DOCENTE que vier a adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, sendo garantido o emprego no período em que a licença for concedida.

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