Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

19. Atividade docente

Fica expressamente vedado exigir-se dos DOCENTES atuação em atividades consideradas não-inerentes à função de ministrar aulas, principalmente relacionadas a serviços de secretaria escolar e de inspeção de alunos fora da sala de aula.
Parágrafo único - Exclui-se da proibição do caput, o DOCENTE TÉCNICO DE ENSINO, no caso de atividades de coordenação de estágio e assessoria às empresas.

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