Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

24. Recesso escolar

O recesso escolar dos DOCENTES será coletivo e distribuído da seguinte forma:
I. DOCENTES PROFESSORES:
(a) no final do primeiro semestre letivo, de 25 a 30 de junho e de 16 a 24 de julho de 2005;
(b) no final do segundo semestre letivo, de 21 de dezembro de 2005 a 1º de janeiro de 2006 e de 17 a 19 de janeiro de 2006;
II. DOCENTES TÉCNICOS DE ENSINO:
- de 21 de dezembro de 2005 a 1º de janeiro de 2006 e de 17 a 19 de janeiro de 2006;
Parágrafo único – Durante os períodos de recesso escolar, definidos no caput, os DOCENTES não serão convocados para trabalho.

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