Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

21. Hora-aula

Para efeito de pagamento, para os DOCENTES PROFESSORES, considera-se aula o trabalho letivo com duração máxima de 55 (cinqüenta e cinco) minutos nos cursos diurnos de Educação Profissional Básica - Aprendizagem Industrial e de 45 (quarenta e cinco) minutos nos cursos de Educação Profissional Técnica – Curso Técnico.
Parágrafo único – Dez por cento (10%), pelo menos, da jornada do DOCENTE Professor serão destinados a atividades pedagógicas denominadas “aulas de preparação”.

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