Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005
38. Complementação de auxílio doença
Será assegurada a complementação do valor pago pelo INSS ao DOCENTE, a título de auxílio doença, em decorrência de doença ou de acidente do trabalho.
Parágrafo primeiro - Para os DOCENTES participantes do INDUSPREV, a complementação será de:
(a) no primeiro semestre de afastamento, 100% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI/SP e a soma dos valores de auxílio doença pago pelo INSS e a complementação do auxílio doença paga pelo INDUSPREV;
(b) no segundo semestre de afastamento, 75% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI/SP e a soma dos valores de auxílio doença pago pelo INSS e a complementação do auxílio doença paga pelo INDUSPREV;
(c) no terceiro semestre do afastamento 50% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI/SP e a soma dos valores de auxílio doença pago pelo INSS e a complementação do auxílio doença paga pelo INDUSPREV.
O pagamento dessa complementação cessará após o período de 18 (dezoito) meses, consecutivos ou não.
Parágrafo segundo - Para os DOCENTES não participantes do INDUSPREV, a complementação será de 100% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI/SP e o valor do auxílio doença pago pelo INSS, no primeiro semestre de afastamento.
O pagamento dessa complementação cessará após o período de 6 (seis) meses , consecutivos ou não.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Docentes Admitidos em... -
Cláusula 5
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 6
Adicional noturno -
Cláusula 7
Adicional por atividade... -
Cláusula 8
Contrato por prazo... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Desconto de faltas -
Cláusula 11
Composição da remuneração... -
Cláusula 12
Comprovante de pagamento -
Cláusula 13
Carteira de trabalho -
Cláusula 14
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 15
Novas vagas -
Cláusula 16
Janelas -
Cláusula 17
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 18
Condições de trabalho -
Cláusula 19
Atividade docente -
Cláusula 20
Jornada do docente... -
Cláusula 21
Hora-aula -
Cláusula 22
Jornada extraordinária -
Cláusula 23
Férias -
Cláusula 24
Recesso escolar -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia de emprego... -
Cláusula 27
Garantia ao docente... -
Cláusula 28
Garantia ao docente... -
Cláusula 29
Abono de Faltas -
Cláusula 30
Gala ou luto -
Cláusula 31
Licença paternidade -
Cláusula 32
Licença particular -
Cláusula 33
Licença à docente... -
Cláusula 34
Dia do professor -
Cláusula 35
Garantia aos Filhos... -
Cláusula 36
Assistência Médica -
Cláusula 37
Creche -
Cláusula 38
Complementação de auxílio... -
Cláusula 39
Uniforme -
Cláusula 40
Vale-transporte -
Cláusula 41
Local para refeições -
Cláusula 42
Carta-aviso -
Cláusula 43
Aviso prévio para... -
Cláusula 44
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 45
Indenização adicional -
Cláusula 46
Garantia semestral de... -
Cláusula 47
Homologação -
Cláusula 48
Assembléias sindicais -
Cláusula 49
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 50
Mensalidade associativa -
Cláusula 51
Abono de faltas... -
Cláusula 52
Eleições da CIPA -
Cláusula 53
Mandato sindical -
Cláusula 54
Representante sindical -
Cláusula 55
Quadro de avisos... -
Cláusula 56
Comissão de acompanhamento -
Cláusula 57
Legalidade das entidades... -
Cláusula 58
Multa por obrigação...