Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

2. Vigência

Este Acordo Coletivo de trabalho terá vigência de 1º de março de 2005 a 28 fevereiro de 2006.
Parágrafo único – No período de vigência deste Acordo algumas cláusulas poderão ser revistas pelas partes, desde que esta iniciativa se justifique exclusivamente por mudanças na legislação pedagógica federal ou estadual que atinjam coletivamente a estrutura educacional das unidades de ensino e que estejam diretamente relacionadas ao conteúdo das cláusulas.

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