Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2005

3. Reajuste salarial

Fica assegurado aos DOCENTES, a partir de 1º de março de 2005, o reajuste salarial de 6,43% (seis inteiros e quarenta e três centésimos percentuais), a ser aplicado sobre os salários de fevereiro de 2005.
Parágrafo único – Fica estabelecido que os salários de 1º de março de 2005, reajustados pelo índice estabelecido nesta cláusula, servirão como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2006.

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