Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

64. Novas tecnologias

As condições contratuais das atividades pedagógicas denominadas tecnológicas realizadas por meios eletrônicos e digitais, através de plataformas de interação, serão discutidas na “Comissão de Tecnologia”, composta por membros da Comissão Permanente de Negociação (cláusula 54) cuja composição e normas de funcionamento deverão ser consignadas em documento até o dia 30 de junho de 2010.

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