Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

27. Irredutibilidade salarial

É proibida a redução da remuneração mensal ou de carga horária, ressalvada a ocorrência do disposto nas cláusulas 22 e 23 desta Convenção ou quando ocorrer iniciativa expressa do PROFESSOR. Em qualquer hipótese, é obrigatória a concordância recíproca, firmada por escrito.

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