Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

54. Comissão Permanente de Negociação

Fica mantida a Comissão Permanente de Negociação formada paritariamente por representantes das Entidades Sindicais profissionais e econômica, com o objetivo de: a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes; b) propor alternativas de entendimento para eventuais divergências de interpretação das cláusulas da presente Convenção; c) discutir questões não contempladas na norma coletiva, como contrato por prazo determinado para disciplinas curriculares organizadas em módulos nos cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio.

Parágrafo primeiro - As entidades componentes da Comissão Permanente de Negociação indicarão, cada uma delas, seus representantes, no prazo máximo de quinze dias a contar da assinatura da presente Convenção.

Parágrafo segundo - A Comissão deverá reunir-se mensalmente, sempre no décimo dia útil, às 15 horas, alternadamente nas sedes das entidades que a compõem.

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