Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

6. Compensações salariais

Na aplicação do reajuste definido na cláusula 3ª da presente Convenção será permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas entre 1º de março de 2009 e 28 de fevereiro de 2010, desde que tenha havido manifestação expressa nesse sentido. O mesmo princípio será observado na aplicação do reajuste definido na cláusula 4ª da presente Convenção, sendo permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas entre 1º de março de 2010 e 28 de fevereiro de 2011, desde que haja manifestação expressa nesse sentido.

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