Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

61. Complementação de benefício previdenciário

As ESCOLAS concederão ao PROFESSOR afastado do serviço por motivo de saúde (doença ou acidente) a complementação do benefício previdenciário para que perceba a mesma remuneração que receberia em atividade, durante o prazo de 90 (noventa) dias.

Voltar à Convenção

.