Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

47. Assembleias sindicais

Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para o comparecimento a assembleias da categoria.

Parágrafo primeiro – Os abonos estão limitados a:
a) dois sábados e dois dias úteis no período compreendido entre 1º de março de 2010 e 28 de fevereiro de 2011. As duas assembleias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos.
b) dois sábados e dois dias úteis no período compreendido entre 1º de março de 2011 e 29 de fevereiro de 2012. As duas assembleias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos.

Parágrafo segundo - O SINPRO ou a FEPESP deverá informar, por escrito, a data e o horário da assembleia ao SIEEESP ou à FEEESP ou às ESCOLAS, com antecedência mínima de quinze dias corridos.

Parágrafo terceiro - Os dirigentes sindicais terão abono de faltas para comparecimento a assembleias de sua categoria profissional, sem o limite previsto no parágrafo primeiro. O SINPRO ou a FEPESP deverá comunicar tal fato antecipadamente à ESCOLA.

Parágrafo quarto - A ESCOLA poderá exigir dos PROFESSORES e dos dirigentes sindical atestado emitido pelo SINPRO ou pela FEPESP que comprove o seu comparecimento à assembléia.

Voltar à Convenção

.