Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

55. Calendário escolar

As ESCOLAS estão obrigadas a entregar aos PROFESSORES, até o início da segunda quinzena do período letivo do respectivo ano, os calendários escolares dos anos letivos de 2011 e de 2012. Tais calendários deverão conter, obrigatoriamente, entre outras informações, as atividades extracurriculares, além dos períodos de férias coletivas e de recesso escolar.

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