Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011
37. Garantias ao professor em vias de aposentadoria
Fica assegurado ao PROFESSOR que, comprovadamente, estiver a vinte e quatro meses ou menos da aposentadoria integral por tempo de contribuição ou da aposentadoria por idade, a garantia de emprego durante o período que faltar para a aquisição do direito.
Parágrafo primeiro - A garantia de emprego é devida ao PROFESSOR que estiver contratado pela ESCOLA há pelo menos três anos. Parágrafo segundo - A comprovação à ESCOLA deverá ser feita mediante a apresentação de documento que ateste o tempo de serviço. Esse documento deverá ser emitido pela Previdência Social ou por funcionário credenciado junto ao órgão previdenciário. Parágrafo terceiro – Se o PROFESSOR depender de documentação para realização da contagem terá um prazo de trinta dias, a contar da data prevista ou marcada para homologação da rescisão contratual. Comprovada a solicitação de tal documentação, os prazos serão prorrogados até que a mesma seja emitida, assegurando-se, nessa situação, o pagamento dos salários pelo prazo máximo de cento e vinte dias. Parágrafo quarto - O contrato de trabalho do PROFESSOR só poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pedido de demissão. Parágrafo quinto - Havendo acordo formal entre as partes, o PROFESSOR poderá exercer outra função inerente ao magistério, durante o período em que estiver garantido pela estabilidade. Parágrafo sexto - O aviso prévio, em caso de demissão sem justa causa, integra o período de estabilidade previsto nesta cláusula.Voltar à Convenção
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Participação nos lucros... -
Cláusula 6
Compensações salariais -
Cláusula 7
Professor ingressante na... -
Cláusula 8
hora-atividade -
Cláusula 9
Composição do salário... -
Cláusula 10
Jornada do professor... -
Cláusula 11
Duração da hora-aula -
Cláusula 12
Atividades extras -
Cláusula 13
Adicional noturno -
Cláusula 14
Adicional por atividades... -
Cláusula 15
Prazo para pagamento... -
Cláusula 16
Descontos de faltas -
Cláusula 17
Comprovante de pagamento -
Cláusula 18
Anotações na carteira... -
Cláusula 19
Atestados médicos e... -
Cláusula 20
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 21
Mudança de disciplina -
Cláusula 22
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 23
Demissão ou redução... -
Cláusula 24
Abono de faltas... -
Cláusula 25
Bolsas de estudo... -
Cláusula 26
Janelas -
Cláusula 27
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 28
Uniformes -
Cláusula 29
Licença sem remuneração -
Cláusula 30
Licença à professora... -
Cláusula 31
Licença-paternidade -
Cláusula 32
Seguro de vida... -
Cláusula 33
Garantia semestral de... -
Cláusula 34
Pedido de demissão... -
Cláusula 35
Garantia de emprego... -
Cláusula 36
Creches -
Cláusula 37
Garantias ao professor... -
Cláusula 38
Multa por atraso... -
Cláusula 39
Demissão por justa... -
Cláusula 40
Indenização proporcional ao... -
Cláusula 41
Indenização adicional para... -
Cláusula 42
Atestados de afastamento... -
Cláusula 43
Férias -
Cláusula 44
Recesso escolar -
Cláusula 45
Delegado representante -
Cláusula 46
Quadro de avisos -
Cláusula 47
Assembleias sindicais -
Cláusula 48
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 49
Congresso do Sinpro -
Cláusula 50
Relação nominal -
Cláusula 51
Contribuição assistencial patronal -
Cláusula 52
Acordos internos –... -
Cláusula 53
Foro conciliatório para... -
Cláusula 54
Comissão Permanente de... -
Cláusula 55
Calendário escolar -
Cláusula 56
Refeitórios -
Cláusula 57
Cesta básica -
Cláusula 58
Piso salarial -
Cláusula 59
Legalidade das entidades... -
Cláusula 60
Portadores de doenças... -
Cláusula 61
Complementação de benefício... -
Cláusula 62
Medidas de prevenção... -
Cláusula 63
Condições de trabalho -
Cláusula 64
Novas tecnologias -
Cláusula 65
Multa por descumprimento... -
Cláusula 66
Desconto em folha...