Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

4. Reajuste salarial em 1º de março de 2011

Em 1º de março de 2011, as ESCOLAS deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2010 o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2010 e 28 de fevereiro de 2011, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), acrescido de 1,2% (um virgula dois por cento), a título de aumento real.

Parágrafo primeiro - As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item B da cláusula 5ª da presente Convenção – Participação nos Lucros ou Resultados – deverão acrescentar 1,75% (um virgula setenta e cinco por cento) ao reajuste definido no caput.

Parágrafo segundo – O SINPRO, o SIEEESP, a FEPESP e a FEEESP comprometem-se a divulgar, em comunicado conjunto, até 20 de março de 2011, o percentual de reajuste calculado pela fórmula definida no caput, bem como os valores dos pisos salariais que passarão a vigorar a partir do mês de competência março de 2011.

Parágrafo terceiro – Os salários de 1º de março de 2011, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2012.

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