Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

40. Indenização proporcional ao tempo de serviço

O PROFESSOR demitido sem justa causa terá direito a uma indenização proporcional correspondente a dois dias para cada ano completo trabalhado na ESCOLA, além do aviso prévio legal de 30 (trinta) dias e das indenizações previstas nas cláusulas 33 e 41 desta Convenção, quando devidas.

Parágrafo único - Essa indenização não contará, para nenhum efeito, como tempo de serviço.

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