Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

52. Acordos internos – cláusulas mais favoráveis

Ficam asseguradas as cláusulas mais favoráveis à Convenção existentes em cada ESCOLA, quando decorrerem de acordos internos ou de acordos coletivos de trabalho celebrados entre o SINPRO e a ESCOLA.

Parágrafo único – Caso a ESCOLA tenha interesse, poderá solicitar que o SIEEESP e a FEEESP participem e sejam signatários do referido acordo.

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