Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

3. Reajuste salarial em 1º de março de 2010

Em 1º de março de 2010, as ESCOLAS deverão reajustar os salários dos PROFESSORES em 5,5% (cinco e meio por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2009.

Parágrafo primeiro - As ESCOLAS que deixarem de cumprir o disposto no item A da cláusula 5ª da presente Convenção – Participação nos Lucros ou Resultados – deverão acrescentar 1,75% (um virgula setenta e cinco por cento) ao reajuste definido no caput. Portanto, os salários dos PROFESSORES dessas ESCOLAS, devidos em 1º de março de 2009, deverão ser reajustados em 7,25% (sete vírgula vinte e cinco por cento).

Parágrafo segundo – Os salários de 1º de março de 2010, reajustados de acordo com o que dispõe esta cláusula, constituirão a base de cálculo para a data-base de 1º de março de 2011.

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