Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

30. Licença à professora adotante

Nos termos da Lei nº 12.010 de 03/08/2009 será assegurada licença maternidade à PROFESSORA que vier a adotar ou obtiver guarda judicial de crianças, garantido o emprego no período em que a licença for concedida.

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