Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2010-2011

26. Janelas

Considera-se “janela” a aula vaga existente no horário do PROFESSOR entre duas aulas ministradas no mesmo turno. O pagamento das “janelas” será obrigatório, devendo o PROFESSOR permanecer à disposição da ESCOLA neste período, ressalvada a aceitação pelo PROFESSOR, através de acordo formalizado entre as partes antes do início das aulas, quando as “janelas” não serão pagas. Parágrafo único – Na hipótese do acordo acima referido e sendo o PROFESSOR solicitado esporadicamente a ministrar aulas ou a desenvolver qualquer outra atividade inerente ao magistério, no horário das janelas não-pagas, essas atividades serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento).

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