Dissídio Coletivo de Trabalho 2021
67. Foro conciliatório para solução de conflitos coletivos
Fica mantida a existência do Foro Conciliatório que tem como objetivo procurar resolver as divergências trabalhistas existentes entre a ESCOLA e seus PROFESSORES. É também competência do Foro Conciliatório a celebração de acordos intersindicais de compensação de emendas de feriados.
Parágrafo primeiro - O Foro será composto obrigatoriamente por membros das entidades sindicais patronal e profissional. As reuniões deverão contar, também, com as partes em conflito que, se assim o desejarem, poderão delegar representantes para substituí-las e/ou serem assistidas por advogados.
Parágrafo segundo - As entidades sindicais patronal e profissional deverão indicar os seus representantes no Foro no prazo de trinta dias a contar da assinatura desta Convenção.
Parágrafo terceiro - Cada seção do Foro será realizada no prazo máximo de 15 dias a contar da convocação formal e obrigatória de qualquer uma das entidades sindicais que o compõem. A data, o local e o horário serão decididos pelas partes envolvidas. O não comparecimento de qualquer uma das partes cessará as negociações de imediato.
Parágrafo quarto - Nenhuma das partes envolvidas ingressará com ação na Justiça do Trabalho durante as negociações de entendimento. Na ausência de solução do conflito ou na hipótese de não comparecimento de qualquer uma das partes, a comissão responsável pelo Foro fornecerá certidão atestando o encerramento da negociação.
Parágrafo quinto - Na hipótese de sucesso das negociações, a critério do Foro, a ESCOLA poderá ficar desobrigada de arcar com a multa prevista na cláusula Multa por Descumprimento da Convenção.
Parágrafo sexto - As decisões do Foro terão eficácia legal entre as partes acordantes. O descumprimento das decisões assumidas gerará multa a ser estabelecida no Foro, independentemente daquelas já estabelecidas na presente Convenção.
Julgamento: Defiro e mantenho a redação da cláusula, pois não há divergência das partes.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial em... -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Trabalho tecnológico -
Cláusula 14
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 15
Adicional por atividades... -
Cláusula 16
Participação nos lucros... -
Cláusula 17
Cesta básica -
Cláusula 18
Bolsas de estudo... -
Cláusula 19
Complementação de benefício... -
Cláusula 20
Creches -
Cláusula 21
Seguro de vida... -
Cláusula 22
Plano de saúde... -
Cláusula 23
Professor ingressante na... -
Cláusula 24
Anotações na carteira... -
Cláusula 25
Garantia semestral de... -
Cláusula 26
Indenizações adicionais -
Cláusula 27
Pedido de demissão... -
Cláusula 28
Demissão por justa... -
Cláusula 29
Homologação (CLÁSULA INDEFERIDA) -
Cláusula 30
Atestados de afastamento... -
Cláusula 31
Garantia de emprego... -
Cláusula 32
Portadores de doenças... -
Cláusula 33
Portadores de sofrimentos... -
Cláusula 34
Garantias ao professor... -
Cláusula 35
Jornada do professor... -
Cláusula 36
Duração da hora-aula -
Cláusula 37
Cumprimento da jornada... -
Cláusula 38
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 39
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 40
Demissão ou redução... -
Cláusula 41
Descontos de faltas -
Cláusula 42
Abono de faltas... -
Cláusula 43
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 44
Janelas -
Cláusula 45
Mudança de disciplina -
Cláusula 46
Calendário escolar -
Cláusula 47
Férias -
Cláusula 48
Recesso escolar -
Cláusula 49
Licença sem remuneração -
Cláusula 50
Licença por adoção... -
Cláusula 51
Licença paternidade -
Cláusula 52
Refeitórios -
Cláusula 53
Condições de trabalho... -
Cláusula 54
Uniformes -
Cláusula 55
Atestados médicos e... -
Cláusula 56
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 57
Medidas de prevenção... -
Cláusula 58
Quadro de avisos -
Cláusula 59
Delegado representante -
Cláusula 60
Assembleias sindicais -
Cláusula 61
Congresso sindical -
Cláusula 62
Relação nominal -
Cláusula 63
Desconto em folha... -
Cláusula 64
Acordos coletivos -
Cláusula 65
Legalidade das entidades... -
Cláusula 66
Comissão permanente de... -
Cláusula 67
Foro conciliatório para... -
Cláusula 68
Multa por descumprimento... -
Cláusula 69
Contribuição patronal -
Cláusula 70
Contribuição para o... -
Cláusula 71
Estabilidade