Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

5. Compensações salariais

5. Compensações salariais

Na aplicação do reajuste definido em março de 2021 será permitida a compensação de antecipações salariais concedidas entre 1º de março de 2020 e 28 de fevereiro de 2021, desde que tenha havido manifestação expressa nesse sentido. O mesmo princípio será observado no reajuste a ser aplicado em março de 2022, sendo permitida a compensação de eventuais antecipações salariais concedidas entre 1º de março de 2021 e 28 de fevereiro de 2022, desde que haja manifestação expressa nesse sentido.

 

Julgamento: Defiro e mantenho a redação da cláusula, pois não há divergência das partes e repete a norma do dissídio anterior.

 

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