Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

12. Hora-atividade

Redação deferida:

Fica mantido o adicional de 5% (cinco por cento) de hora-atividade, destinado exclusivamente ao pagamento do tempo gasto pelo PROFESSOR, fora da ESCOLA, na preparação de aulas, provas e exercícios, bem como na correção dos mesmos.

 

Julgamento: Os suscitantes não concordam com a cláusula. Alegaram que houve aumento do percentual de 5% para 10%. A majoração requerida (de 5% para 10%) pode gerar um ônus excessivo para as instituições de ensino, principalmente as de pequeno e médio porte. Assim, para evitar retrocesso nas condições já asseguradas em instrumentos coletivos anteriores, mantenho a redação primitiva, inclusive aquela prevista no DC 1001184-31.2019.5.02.0000.

 

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