Dissídio Coletivo de Trabalho 2021
47. Férias
Redação deferida:
As férias dos PROFESSORES serão coletivas, com duração de trinta dias corridos, e gozadas preferencialmente nos meses de julho de 2021 e julho de 2022. É admitida a compensação dos dias de férias concedidos antecipadamente.
Parágrafo primeiro - A ESCOLA está obrigada a pagar o salário das férias e o abono constitucional de 1/3 do salário até 48 (quarenta e oito) horas antes do início das férias (art. 145 da CLT e inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal).
Parágrafo segundo - As férias não poderão se iniciar aos domingos, feriados, dias de compensação do descanso semanal remunerado e nem aos sábados, quando estes não forem dias normais de aula.
Parágrafo terceiro - O período de férias dos PROFESSORES de cursos pré-vestibulares poderá ser definido pelo Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos previsto nesta Convenção.
Parágrafo quarto - Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante, as férias serão obrigatoriamente concedidas no término da licença maternidade.
Parágrafo quinto - Será garantido o pagamento de férias proporcionais ao PROFESSOR que contar com menos de um ano de serviço na ESCOLA à época do desligamento, seja ele decorrente de pedido de demissão ou por iniciativa da ESCOLA.
Julgamento: Os suscitados discordam da cláusula. Daí, indefiro a cláusula no formato como descrita, pois está em dissonância com o DC anterior e as demais normas coletivas, devendo, assim, ser considerado que as férias serão usufruídas preferencialmente no mês de julho.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial em... -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Trabalho tecnológico -
Cláusula 14
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 15
Adicional por atividades... -
Cláusula 16
Participação nos lucros... -
Cláusula 17
Cesta básica -
Cláusula 18
Bolsas de estudo... -
Cláusula 19
Complementação de benefício... -
Cláusula 20
Creches -
Cláusula 21
Seguro de vida... -
Cláusula 22
Plano de saúde... -
Cláusula 23
Professor ingressante na... -
Cláusula 24
Anotações na carteira... -
Cláusula 25
Garantia semestral de... -
Cláusula 26
Indenizações adicionais -
Cláusula 27
Pedido de demissão... -
Cláusula 28
Demissão por justa... -
Cláusula 29
Homologação (CLÁSULA INDEFERIDA) -
Cláusula 30
Atestados de afastamento... -
Cláusula 31
Garantia de emprego... -
Cláusula 32
Portadores de doenças... -
Cláusula 33
Portadores de sofrimentos... -
Cláusula 34
Garantias ao professor... -
Cláusula 35
Jornada do professor... -
Cláusula 36
Duração da hora-aula -
Cláusula 37
Cumprimento da jornada... -
Cláusula 38
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 39
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 40
Demissão ou redução... -
Cláusula 41
Descontos de faltas -
Cláusula 42
Abono de faltas... -
Cláusula 43
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 44
Janelas -
Cláusula 45
Mudança de disciplina -
Cláusula 46
Calendário escolar -
Cláusula 47
Férias -
Cláusula 48
Recesso escolar -
Cláusula 49
Licença sem remuneração -
Cláusula 50
Licença por adoção... -
Cláusula 51
Licença paternidade -
Cláusula 52
Refeitórios -
Cláusula 53
Condições de trabalho... -
Cláusula 54
Uniformes -
Cláusula 55
Atestados médicos e... -
Cláusula 56
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 57
Medidas de prevenção... -
Cláusula 58
Quadro de avisos -
Cláusula 59
Delegado representante -
Cláusula 60
Assembleias sindicais -
Cláusula 61
Congresso sindical -
Cláusula 62
Relação nominal -
Cláusula 63
Desconto em folha... -
Cláusula 64
Acordos coletivos -
Cláusula 65
Legalidade das entidades... -
Cláusula 66
Comissão permanente de... -
Cláusula 67
Foro conciliatório para... -
Cláusula 68
Multa por descumprimento... -
Cláusula 69
Contribuição patronal -
Cláusula 70
Contribuição para o... -
Cláusula 71
Estabilidade