Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

56. Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar filho ao médico)

Redação deferida:

Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao PROFESSOR para levar ao médico filho menor, filho incapaz ou dependente previdenciário de até 15 (quinze) anos de idade, bem como maior dependente, a partir de 60 (sessenta) anos de idade, conforme Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do retorno do PROFESSOR ao trabalho.

 

Julgamento: Os suscitados afirmaram que a cláusula está suspensa, conforme decisão do TST.

Em que pesem as alegações, conforme analisado anteriormente, a suspensão se deu apenas relação ao dissídio anterior, de nº 1001184-31.2019.5.02.0000. De outro lado, defiro parcialmente o texto da cláusula.

Conforme constou na decisão proferida anteriormente "A ampliação dos dias abonados contida na pauta reivindicatória não foi aceita pelo suscitado e depende de negociação coletiva. Mantenho, todavia, a ampliação dos dependentes, por não haver divergência no aspecto". Daí, não há que se falar em extrapolação do Poder Normativo, considerando que não houve a contrariedade da parte suscitada.

 

Voltar à Convenção

.