Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

61. Congresso sindical

Redação deferida:

Respectivamente, nos períodos compreendidos entre 1º de março de 2021 e 28 de fevereiro de 2022 e 1º de março de 2022 e 28 de fevereiro de 2023, o Sindicato ou a FEPESP poderá realizar congresso, simpósio ou jornada pedagógica. A ESCOLA abonará as ausências de seus PROFESSORES que participarem do evento, nos seguintes limites: a) um PROFESSOR, quando a ESCOLA empregar até 50 PROFESSORES; b) dois PROFESSORES, quando a ESCOLA empregar mais de 50 PROFESSORES.

Parágrafo único - As ausências, limitadas em cada evento a dois dias úteis além do sábado, serão abonadas mediante apresentação de atestado de comparecimento fornecido pelo Sindicato ou pela FEPESP.

 

Julgamento: Defiro e mantenho a redação da cláusula, pois não há divergência das partes e repete norma anterior.

 

Voltar à Convenção

.