Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

66. Comissão permanente de negociação

Fica mantida a Comissão Permanente de Negociação formada paritariamente por representantes das entidades sindicais profissionais e econômica, com o objetivo de: a) fiscalizar o cumprimento das cláusulas vigentes; b) propor alternativas de entendimento para eventuais divergências de interpretação das cláusulas da presente Convenção; c) discutir questões não contempladas na norma coletiva.

Parágrafo único - As entidades componentes da Comissão Permanente de Negociação indicarão seus representantes no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura da presente Convenção.

 

Julgamento: Defiro e mantenho a redação da cláusula, pois não há divergência das partes e repete norma anterior.

 

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