Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

33. Portadores de sofrimentos psicológicos e/ou psiquiátricos (CLÁUSULA INDEFERIDA)

 

Julgamento: Trata-se de cláusula nova. Assim, a inovação pretendida fere os limites do Poder Normativo, pelo que julgo improcedente o pedido de inclusão da cláusula.

 

Voltar à Convenção

.