Dissídio Coletivo de Trabalho 2021
59. Delegado representante
Nas unidades de ensino com mais de 30 (trinta) PROFESSORES será assegurada a eleição de um Delegado Representante que terá direito à garantia de emprego ou de salário a partir da data de inscrição de seu nome como candidato até o término do semestre em que sua gestão se encerrar.
Parágrafo primeiro - O mandato do Delegado Representante será de um ano.
Parágrafo segundo - A eleição do Delegado Representante será realizada pelo Sindicato na unidade de ensino da ESCOLA, por voto direto e secreto dos PROFESSORES.
Parágrafo terceiro - É exigido o quórum de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) do total de PROFESSORES da ESCOLA.
Parágrafo quarto - O Sindicato comunicará formalmente à ESCOLA os nomes dos candidatos e a data da eleição, com antecedência mínima de sete dias corridos. Nenhum candidato poderá ser demitido a partir da data da comunicação até o término da apuração.
Parágrafo quinto - É condição necessária que os candidatos, à data da comunicação, tenham pelo menos um ano de serviço na ESCOLA e sejam sindicalizados.
Julgamento: Defiro e mantenho a redação da cláusula, pois não há divergência das partes e repete norma anterior.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial em... -
Cláusula 4
Reajuste salarial em... -
Cláusula 5
Compensações salariais -
Cláusula 6
Piso salarial em... -
Cláusula 7
Composição da remuneração... -
Cláusula 8
Prazo para pagamento... -
Cláusula 9
Comprovante de pagamento -
Cláusula 10
Atividades extras -
Cláusula 11
Adicional noturno -
Cláusula 12
Hora-atividade -
Cláusula 13
Trabalho tecnológico -
Cláusula 14
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 15
Adicional por atividades... -
Cláusula 16
Participação nos lucros... -
Cláusula 17
Cesta básica -
Cláusula 18
Bolsas de estudo... -
Cláusula 19
Complementação de benefício... -
Cláusula 20
Creches -
Cláusula 21
Seguro de vida... -
Cláusula 22
Plano de saúde... -
Cláusula 23
Professor ingressante na... -
Cláusula 24
Anotações na carteira... -
Cláusula 25
Garantia semestral de... -
Cláusula 26
Indenizações adicionais -
Cláusula 27
Pedido de demissão... -
Cláusula 28
Demissão por justa... -
Cláusula 29
Homologação (CLÁSULA INDEFERIDA) -
Cláusula 30
Atestados de afastamento... -
Cláusula 31
Garantia de emprego... -
Cláusula 32
Portadores de doenças... -
Cláusula 33
Portadores de sofrimentos... -
Cláusula 34
Garantias ao professor... -
Cláusula 35
Jornada do professor... -
Cláusula 36
Duração da hora-aula -
Cláusula 37
Cumprimento da jornada... -
Cláusula 38
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 39
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 40
Demissão ou redução... -
Cláusula 41
Descontos de faltas -
Cláusula 42
Abono de faltas... -
Cláusula 43
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 44
Janelas -
Cláusula 45
Mudança de disciplina -
Cláusula 46
Calendário escolar -
Cláusula 47
Férias -
Cláusula 48
Recesso escolar -
Cláusula 49
Licença sem remuneração -
Cláusula 50
Licença por adoção... -
Cláusula 51
Licença paternidade -
Cláusula 52
Refeitórios -
Cláusula 53
Condições de trabalho... -
Cláusula 54
Uniformes -
Cláusula 55
Atestados médicos e... -
Cláusula 56
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 57
Medidas de prevenção... -
Cláusula 58
Quadro de avisos -
Cláusula 59
Delegado representante -
Cláusula 60
Assembleias sindicais -
Cláusula 61
Congresso sindical -
Cláusula 62
Relação nominal -
Cláusula 63
Desconto em folha... -
Cláusula 64
Acordos coletivos -
Cláusula 65
Legalidade das entidades... -
Cláusula 66
Comissão permanente de... -
Cláusula 67
Foro conciliatório para... -
Cláusula 68
Multa por descumprimento... -
Cláusula 69
Contribuição patronal -
Cláusula 70
Contribuição para o... -
Cláusula 71
Estabilidade