Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

44. Janelas

Redação deferida:

Considera-se janela a aula vaga existente no horário do PROFESSOR entre duas outras aulas ministradas no mesmo turno. O pagamento das janelas é obrigatório, devendo o PROFESSOR permanecer à disposição da ESCOLA neste período.

 

Julgamento: Os suscitados alegaram que discordam da cláusula sem a previsão contida, anteriormente, do parágrafo primeiro. Sustentaram que a cláusula está suspensa, conforme decisão do TST. Nas normas coletivas anteriores ao DC 1001184-31.2019 estava previsto:

Considera-se "janela" a aula vaga existente no horário do PROFESSOR entre duas aulas ministradas no mesmo turno. O pagamento das "janelas" será obrigatório, devendo o PROFESSOR permanecer à disposição da ESCOLA neste período.

Parágrafo primeiro - As "janelas" não serão pagas quando o PROFESSOR e a ESCOLA formalizarem acordo de aceitação, antes do início do período letivo.

Parágrafo segundo - Na hipótese do acordo referido no parágrafo 1º desta cláusula e sendo o PROFESSOR solicitado a ministrar aulas ou a desenvolver qualquer outra atividade inerente ao magistério no horário das janelas, as aulas ou as atividades serão remuneradas com adicional de 100% (cem por cento). (ID. a2c9a53 - Pág. 10, ID. 8063b6f - Pág. 14, ID. 2a1ec75 - Pág. 11)

Em que pesem as alegações, conforme transcrito anteriormente, a suspensão se deu apenas relação ao dissídio anterior, de nº 1001184-31.2019.5.02.0000. Além disso, no referido dissídio, restou fundamento que não houve divergência dos suscitados em relação à cláusula ("cláusula 39ª representa uma tradição nas normas coletivas pregressas, sendo certo que não houve questionamento oportuno e justificado quanto ao não aproveitamento do parágrafo primeiro na proposta erigida pelos suscitantes, de sorte que não se pode afirmar que houve ofensa aos estritos limites do Poder Normativo"). Assim, conforme analisado no item anterior, considerando que não houve discordância dos suscitados, não há que se falar em extrapolação do Poder Normativo. Diante do exposto, defiro e mantenho a redação da cláusula.

 

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