Dissídio Coletivo de Trabalho 2021

60. Assembleias sindicais

Redação deferida:

Todo PROFESSOR terá direito a abono de faltas para o comparecimento a assembleias da categoria.

Parágrafo primeiro - Os abonos estão limitados a: a) quatro dias em dois períodos no ínterim compreendido entre 1º de março de 2021 e 28 de fevereiro de 2022. As duas assembleias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos. b) quatro dias em dois períodos no ínterim compreendido entre 1º de março de 2022 e 28 de fevereiro de 2023. As duas assembleias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos.

Parágrafo segundo - As ESCOLAS ou as entidades sindicais patronais deverão ser informadas pelo Sindicato ou pela FEPESP, da data e do horário das assembleias, com antecedência mínima de quinze dias corridos.

Parágrafo terceiro - Os dirigentes sindicais terão abono de faltas para comparecimento a assembleias de sua categoria profissional, sem o limite previsto no parágrafo primeiro. A ESCOLA deverá ser comunicada antecipadamente pelo Sindicato ou pela FEPESP.

Parágrafo quarto - A ESCOLA deverá exigir dos PROFESSORES e dos dirigentes sindicais, atestado emitido pelo Sindicato ou pela FEPESP que comprove o seu comparecimento à assembleia.

 

Julgamento: Os suscitados postulam que a cláusula seja mantida em seu formato anterior, ou seja, com a fixação de dois dias úteis e dois sábados. Apesar das alegações, a cláusula foi deferida no dissídio coletivo anterior, nos exatos termos apresentados pelas suscitantes. Assim, mantenho nos mesmos moldes.

 

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